Artigo
05/10/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Constrição patrimonial
penhora
Para que se configure grupo econômico e ocorra a penhora das cotas sociais das outras empresas supostamente ligadas a empresa devedora, se faz necessário a instauração de incidente processual para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp 186.4620 SP.
Não se pode simplesmente redirecionar a execução e consequente a penhora para outras empresas que não fazem parte da lide e sequer fizeram parte do processo de conhecimento.
É necessário a observância do contraditório e da ampla defesa.