Artigo

25/07/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Condomínio entre herdeiros
aluguel

Restando configurado o condomínio de bem imóvel em decorrência da sucessão hereditária e havendo uso exclusivo do patrimônio por apenas um dos herdeiros, é cabível o arbitramento de alugueres, na proporção dos quinhões dos demais herdeiros, conforme dispõe o artigo 1326 do Código Civil.