Artigo

22/05/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Composição do Tribunal de Ética
OAB

Importante observar o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da OAB SP, em especial que seus relatores deverão estar inscritos nos quadros da OAB há mais de 05 (cinco) anos, com efetivo exercício da advocacia, ilibada reputação e notório saber jurídico.


Exceção dos auxiliares, assessores, secretários da Turma, Instrutores, Defensores dativos e assistentes, que ficam dispensados de comprovar os 05 anos de inscrição.