Artigo
28/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Comportamento contraditório
principio
Não se admite conduta que contrarie os próprios atos e a confiança legitimamente criada na relação contratual, salvo se expressamente formalizada por escrito.
Os deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva — como lealdade, informação e cooperação — não se restringem à execução do contrato, estendendo-se também à fase pré-contratual e ao período pós-contratual.
Trata-se de uma norma de conduta, reconhecida como fonte autônoma de obrigações, cuja violação pode ensejar responsabilidade civil.