Artigo

10/06/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Cláusula penal
multa contratual

Em um contrato entabulado pelas partes e de livre vontade, a multa contratual (cláusula penal) prevista em caso de descumprimento da obrigação pode ser reduzida pelo juiz, caso a obrigação principal tenha sido cumprida ou sua penalidade seja excessiva ou então desproporcional ao próprio negócio.


O abrandamento da cláusula penal pelo juiz é norma cogente e de ordem pública, tal como dispõe o artigo 413 do Código Civil, visando a observância do equilíbrio e da boa fé processual.