Artigo
01/03/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Cláusula penal
caráter civil
Iniciamos com o esclarecimento de que a cláusula penal não se confunde com as imputações indicativas da legislação penal.
Aqui, a cláusula penal é estipulada em contratos de natureza civil, de caráter acessório, aplicado em decorrência de um descumprimento contratual.
A cláusula penal pode ter o caráter compensatório ou de caráter moratório, mas recomenda-se constar do contrato, evitando interpretações e/ou discussões via Poder Judiciário.