Artigo
29/08/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Cheque e juros de mora
cobrança
Quando o cheque não for apresentado à instituição financeira para a respectiva compensação, o termo inicial para a contagem dos juros de mora leva em conta o primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, ou seja, pelo protesto do título ou pela citação válida na cobrança judicial, conforme preceitua o artigo 240 do CPC.
Este é o entendimento do STJ no EAResp 502.132/RS.