Artigo

31/03/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Celeridade processual
CPC

Para o advogado, a celeridade no trâmite processual é fundamental, pois, quanto mais rápido o processo se desenvolve, mais cedo se alcança a solução judicial e o término da demanda. Isso, muitas vezes, se traduz no recebimento dos honorários e na satisfação do cliente, que vê sua angústia resolvida.


No entanto, observa-se que, em muitas situações, apesar do respeito devido aos gestores de cartório, a própria atuação daqueles responsáveis pelo andamento do processo acaba sendo um fator que contribui para a demora. Exigências desnecessárias e que muitas vezes não condizem com a orientação jurisprudencial vigente acabam por atrasar a tramitação.


Embora a sobrecarga de demandas judiciais seja uma realidade, também é verdade que os assistentes judiciários podem atuar com mais agilidade, atenção e pontualidade, sempre levando em consideração as solicitações feitas pelos advogados e evitando exigir documentos ou informações que não se mostram essenciais.


Acredito que o trabalho presencial, realizado por aqueles que foram aprovados em concurso para atuar no expediente forense, sob a supervisão do gestor de cartório e do juiz responsável, será um fator determinante para aprimorar a eficácia da prestação jurisdicional.