Artigo

04/11/2018
Autor: Renata Soltanovitch
Caricatura e o dano moral
Ofensas. Caricatura.

As redes sociais autorizam qualquer pessoa a publicar o que bem entender.


Porém, a postagem que gerar constrangimento, acusações e criticas desprovidas, incluindo a caricatura ofensiva, que extrapola a simples brincadeira, mas com o objetivo de criticar e ofender, pode gerar ação indenizatória de dano moral.


Um dos preceitos legais que assegura o pedido de dano moral é a Constituição Federal no seu artigo 5 °, X,  “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Inúmeras são as decisões recentes do Tribunal de Justiça neste sentido.


APELAÇÃO – Ação Ordinária – Pretensão de reparação por danos morais em razão da publicação de caricatura ofensiva no sítio eletrônico do réu - Sentença de procedência - Inconformismo – Impugnação ao valor da causa – Descabimento – Alegação de que não houve ofensa à honra da empresa autora, mas a publicação temporária de caricatura satírica retratando a insatisfação dos trabalhares sindicalizados com relação aos serviços prestados pela autora – Descabimento - Caricatura que sobrepõe o desenho representativo de fezes sobre a logomarca da empresa autora e efetua trocadilho em sua razão social, passando a denomina-la como "Bostal Saúde" ao invés de "Postal Saúde que extrapola e descaracteriza o direito de crítica do autor, por limitar-se a propalar ofensas contra a empresa ré, e expô-la ao ridículo perante seus leitores – Dano moral caracterizado Quantum indenizatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Recurso desprovido. (TJ-SP 10986642120158260100 SP 1098664-21.2015.8.26.0100, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 06/03/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2018)


 


Danos morais. Réu publicou boletim constando charge, caricatura ou desenho em que o autor se apresenta como figura diabólica, sendo adjetivado de 'nefasto', 'fariseu9, 'mentiroso' e 'oportunista'. Apelante não integra o legislativo, portanto, eventual debate entre vereadores, mesmo que polêmico, não dá amparo à agressão verbal do pólo passivo e nem supedâneo para as figuras que colocam o autor em situação vexatória. Dano moral configurado. Verba reparatória condizente com as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido. .


(TJ-SP - CR: 4165114500 SP, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 18/02/2009, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2009).


 


Portanto, antes de escrever e postar em redes sociais pense no constrangimento que poderá causar ao outro e do dano moral que você poderá ser condenado!