Artigo
20/10/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Captação de cliente com informações de honorários
Infração ética
O Provimento n. 205/2021, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proíbe que o advogado, ao expor sua publicidade em redes sociais, faça qualquer referência, direta ou indiretamente, a respeito de valores de honorários, forma de pagamento, descontos e/ou reduções de preços. Tal prática é considerada infração disciplinar por estar induzindo a captação de clientela.