Artigo

13/06/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Cale a boca!
E minha liberdade de expressão?

Temos a liberdade de manifestação do pensamento, podendo expressá-lo na forma escrita ou verbal e até mesmo por gestos.


Entretanto, se a manifestação causar dano a outrem, que apenas o direito de resposta não seja o suficiente, o dever de indenizar pode ser arbitrado por decisão judicial, valendo-se como pena pecuniária por dano moral.


Portanto, ao escrever para informar ou para opinar, sua liberdade de expressão não deve colidir com o direito de personalidade daquele indicado em seu escrito.