Artigo

06/06/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Bens inalienáveis
Penhora de frutos

Quando o devedor possuir um único bem imóvel que não possa ser penhorado, seja por determinação legal (impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil ou da Lei 8.009/90) ou por estar gravado com cláusula de impenhorabilidade, o artigo 834 do Código de Processo Civil autoriza que seus frutos, por exemplo, seus alugueres, possam ser penhorados, na falta de outros bens.