Artigo

13/08/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Bem de família
proteção

Já está pacificado o entendimento de que o bem de família não possui caráter de proteção absoluta. Isso se aplica não apenas aos casos em que o próprio imóvel é hipotecado, mas também quando o proprietário — titular da matrícula — oferece o bem como garantia em operações comerciais, ainda que na condição de sócio da empresa envolvida.


Neste último cenário, caso se comprove que a dívida da sociedade reverteu em benefício da entidade familiar, o imóvel dado em garantia perderá sua proteção legal. Isso ocorre porque, ao utilizar o bem familiar como garantia hipotecária, os próprios devedores demonstram a intenção de excluí-lo da proteção conferida por lei, renunciando, portanto, a esse direito.