Artigo
05/05/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Banco Nacional de Inidoneidade Moral
etica
Considerando o decidido na Proposição n 16.0000.2023.000114-9, o Conselho Federal da OAB instituiu o Banco Nacional de inidoneidade Moral para ser consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da analise dos pedidos de inscrição principal, bem como suplementar.
O sistema conterá as informações, tão logo o processo de declaração de inidoneidade moral tiver sua decisão transitada em julgado.