Crônica Jurídica

29/08/2026
Autor: Renata Soltanovitch
Azia processual
Crônica jurídica

O advogado, após planejar sua aposentadoria com extremo cuidado, tão logo a concretizou, decidiu renunciar a todos os processos nos termos do artigo 5º, § 3º do Estatuto da Advocacia, permanecendo ainda por 10 dias em cada causa, como manda a lei. Tudo foi feito com zelo ao cliente e respeito à ética profissional.


Passados mais de oito meses, já desfrutando do sol de Santos, o causídico recebe um e-mail inesperado: mais de cinquenta processos sob sua antiga responsabilidade estavam migrando do Esaj para o Eproc, exigindo seu cadastro no novo sistema. A notícia lhe causou até azia.


Com rigor, conferiu cada processo e confirmou junto aos clientes que a renúncia havia sido recebida e que novos advogados já estavam constituídos. Ainda assim, não se deu por satisfeito. Peticionou em cada processo, reiterando que estava aposentado e que havia novo patrono regularmente habilitado. O sistema, porém, parecia incapaz de ler com atenção tais informações — quiçá as procurações juntadas.


Em sua indignação, citou Machado de Assis: “Defeitos não fazem mal, quando há vontade e poder de corrigir.”