Artigo

06/06/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Averbação de impedimento
Estatuto da Advocacia

O advogado que se torna impedido de exercer a advocacia em razão do disposto no artigo 30 e incisos do Estatuto da Advocacia, deve averbar seu impedimento nos assentamentos do Conselho Seccional onde esteja inscrito.