Artigo

19/07/2017
Autor: Marco Aurélio Vicente Vieira
Audiência de Custódia - Direito Fundamental
Audiência de Custódia - Direito Fundamental

 


                   A Audiência de Custódia ou Apresentação consiste no direito de todo cidadão preso ser apresentado ao juiz competente ou autoridade com funções judiciais para que seja decidido sobre a manutenção da prisão ou não.


                   O Brasil é signatário dos tratados internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – art. 7.5 e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – art. 9.3), com status normativo supralegal, assim, aplicáveis em nosso ordenamento jurídico.


                   A audiência de custódia tem a finalidade garantir um direito fundamental ao preso, de ser apresentado a uma autoridade judicial, após ser preso, para prevenir a integridade física, moral e evitar prisões ilegais.


                   Em seu procedimento é vedado discutir o mérito dos fatos, já que não há uma acusação formal.


                   Portanto, é um instrumento de garantia, de liberdade e o mais importante, no combate do autoritarismo.


Notas:


STF, ADI 5240/SP


STF, ADPF 347


TJSP, Prov. 03/15 


CNJ, Res. 213/15