Artigo
A Audiência de Custódia ou Apresentação consiste no direito de todo cidadão preso ser apresentado ao juiz competente ou autoridade com funções judiciais para que seja decidido sobre a manutenção da prisão ou não.
O Brasil é signatário dos tratados internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos – art. 7.5 e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – art. 9.3), com status normativo supralegal, assim, aplicáveis em nosso ordenamento jurídico.
A audiência de custódia tem a finalidade garantir um direito fundamental ao preso, de ser apresentado a uma autoridade judicial, após ser preso, para prevenir a integridade física, moral e evitar prisões ilegais.
Em seu procedimento é vedado discutir o mérito dos fatos, já que não há uma acusação formal.
Portanto, é um instrumento de garantia, de liberdade e o mais importante, no combate do autoritarismo.
Notas:
STF, ADI 5240/SP
STF, ADPF 347
TJSP, Prov. 03/15
CNJ, Res. 213/15