Artigo
16/10/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Audiência de conciliação
advogados
De acordo com o artigo 334 do Código de Processo Civil, o advogado pode comparecer sem a presença de seu cliente desde que munido de procuração específica, conforme disposto no § 10º do citado artigo, justamente para evitar a multa do § 8º.
Entretanto, vislumbrando o objetivo da audiência de conciliação, é necessária a observância do princípio da cooperação e, com isto, que os advogados venham munidos de efetiva proposta de acordo, evitando que a parte que tenha interesse em transigir, dispense tempo para àquele que não tem interesse em pôr fim a uma demanda.