Artigo
26/10/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Amor meu grande amor
contrato de namoro
Para evitar complexas e desnecessárias discussões jurídicas com repercussões patrimoniais, muitos casais tem optado em celebrar um contrato de namoro, deixando consignado que suas pretensões apenas criam vinculo amoroso, sem qualquer tipo de dependência.
De sorte, porém, que há de se manter também tal comportamento, evitando o entendimento futuro de uma união estável decorrente de elementos fáticos e consequentemente com efeitos jurídicos de ordem patrimonial.