Artigo

12/05/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Advogado sem habilitação no processo
urgência

Nos termos do parágrafo 1 do artigo 5 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), "o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". 


E se não o fizer, poderá gerar nulidade em todo o processo, prejudicando seu (suposto) constituinte e cometendo infração ética disciplinar, além do prejuízo econômico.