Artigo

01/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Adiantamento de custas pelo advogado
Controle concentrado de constitucionalidade

Os tribunais de justiça exercem o controle concentrado de constitucionalidade exclusivamente sobre leis e atos normativos estaduais e municipais que estejam em desacordo com a Constituição Estadual.


Isso significa que, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, a inconstitucionalidade de lei federal. Assim, o disposto no parágrafo 3º do artigo 82 Código de Processo Civil, no que se refere às custas judiciais, somente pode ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, desde que a ação direta de inconstitucionalidade seja proposta por um dos legitimados indicados no artigo 103 da Constituição Federal.


Dessa forma, salvo melhor juízo, um magistrado, por meio de uma decisão, não pode indeferir ou deixar de reconhecer, sob alegação de ser inconstitucional, a norma processual que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios (Lei 15.109/2025).


Independentemente da interpretação do magistrado, não lhe cabe declarar a inconstitucionalidade de uma norma federal (CPC), pois lhe falta competência e legitimidade, já que não figura entre os legitimados previstos nos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal.