Artigo
Foi publicada em 10 de julho de 2025 a Resolução TED nº 8/2025, que institui o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB São Paulo. Trata-se de um importante avanço na política de justiça restaurativa aplicada ao processo ético-disciplinar, alinhando-se às diretrizes de celeridade, proporcionalidade e efetividade na resolução de conflitos.
Nos termos da Resolução, o relator do processo, bem como o Presidente ou Vice-Presidente da respectiva Turma Disciplinar, poderá, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, encaminhar os autos à Coordenadoria de Acordo de Não Persecução Disciplinar. Esta, por sua vez, será responsável pela análise da viabilidade e pela formulação da proposta de acordo, observando os critérios legais e regulamentares aplicáveis.
O ANPD funcionará como uma alternativa à imposição de sanções disciplinares formais, permitindo que o representado assuma compromissos específicos, tais como a reparação de danos causados, retratação, participação em cursos de ética profissional, entre outras medidas que visem à restauração da confiança e à prevenção de novas infrações.
Essa inovação normativa busca promover a resolução consensual de conflitos e o fortalecimento da ética profissional no exercício da advocacia.
