Artigo

27/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Achado não é roubado
Das coisas vagas

Achado não é roubado, mas pode caracterizar apropriação indébita.


A coisa achada, considerada vaga pelo artigo 746 do Código Civil, denominada como coisa alheia perdida, deve ser depositada em juízo ou entregue por termo à autoridade policial.


Com o depósito, o juízo mandará publicar editais para que o dono reclame (e prove) sua propriedade.


Portanto, não fique com o que não é seu!