Artigo
27/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Achado não é roubado
Das coisas vagas
Achado não é roubado, mas pode caracterizar apropriação indébita.
A coisa achada, considerada vaga pelo artigo 746 do Código Civil, denominada como coisa alheia perdida, deve ser depositada em juízo ou entregue por termo à autoridade policial.
Com o depósito, o juízo mandará publicar editais para que o dono reclame (e prove) sua propriedade.
Portanto, não fique com o que não é seu!