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Em decisão recente (novembro/2018) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial n. 1.774.987 e entendeu pela possibilidade da propositura da ação de exibição de documento como ação autônoma, para que a parte ad versa apresente documento solicitado.
A ministra relatora, como um dos fundamentos de seu voto, mencionou os Enunciados de ns. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil realizado em Brasília, no mês de setembro de 2.018.
Enunciado 119: É admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do CPC (art. 318 e seguintes)
Enunciado 129: É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC.
Tanto a decisão como os enunciados indicados tem sua importância para que, muitas vezes, a parte evite a propositura de demanda judicial, ao conhecer o teor do referido documento solicitado e negada vistas quando requerida de forma extrajudicial.