Artigo

15/08/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Ação declaratória de simulação
credor x devedor

Criar um negócio jurídico que, de fato, não existe, com o objetivo único de não quitar seus credores, pode gerar uma anulação do ato.


A ação declaratória de simulação visa justamente a, não necessariamente desfazer o negócio (art. 167 do Código Civil), mas sim não surtir seu efeito simulatório.


A parte real do negócio subsiste, até para preservar a boa fé de terceiro, como ressalta o § 2º do artigo 167 do Código Civil, mas a finalidade (simulação) é nula.


Assim, havendo indício da simulação, a parte credora poderá ingressar com ação declaratória para tal fim.