Artigo
07/01/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Abandono do processo penal
multa
No mês de dezembro/2023, foi sancionada a Lei 14.752/2023, que proíbe que a justiça aplique multa ao advogado que abandona o andamento do processo penal.
A punição ao advogado competente exclusivamente a OAB (ordem dos advogados do Brasil) por meio de um processo que tramita no Tribunal de Ética e garante ao advogado o contraditório e a ampla defesa.
Além do mais, o advogado é julgado por um colegiado de uma das turmas do tribunal de ética (primeiro grau), bem como pela Câmara Recursal (segundo grau), garantido à ele mais segurança e imparcialidade.