Crônica Jurídica
“Sempre é bom não ter combatentes para combater”, disse o juiz ao final da sentença, citando Machado de Assis, ao dar procedência à ação proposta pelo autor, diante da revelia daquela empresa que, mais uma vez, desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, deixou de condenar a requerida nas verbas de sucumbência, sob o fundamento da ausência de litígio. O advogado, inconformado, chegou a interpor embargos de declaração com caráter infringente, mas logo foi advertido com a ameaça de multa por recurso procrastinatório.
O cliente, porém, tinha pressa: precisava iniciar o cumprimento da sentença, até porque nela se reconhecia a tutela liminar. E se a vida pede urgência, era ela que precisava ser atendida. Assim, pedindo a certificação do prazo de eventual apelação, o advogado correu como se disputasse uma medalha — não pela glória esportiva, mas para garantir que a ordem fosse cumprida.
Porque, afinal, quando não há respeito, resta ao menos a Justiça!
