Artigo
03/01/2020
Autor: Renata Soltanovitch
A recusa terapêutica pelo paciente
Resolução CFM 2232/19
Publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019, por meio da Resolução CFM nº 2.232/19, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu normas éticas, contemplando a recusa terapêutica do paciente e a objeção de consciência na relação médico-paciente.
Não se trata apenas de abandono de tratamento, mas a negativa de sua iniciação, pelo que se evidencia da redação da Resolução, visando sempre preservar a vontade livre e manifesta daquele paciente, exceto em caso de perigo eminente, pois neste caso o tratamento deve ser iniciado, evitando a omissão de socorro por parte do médico e de sua equipe, ainda que o paciente se recuse.