Crônica Jurídica

20/09/2026
Autor: Renata Soltanovitch
A reconciliação não autorizada
Crônica jurídica

A promotora, ao se manifestar no processo de divórcio com pedido de alimentos aos filhos menores, insurgiu-se contra a designação de audiência de conciliação. Afinal, conciliar seria revitimizar a mulher que, após anos de casamento e dedicação ao lar, ao marido e aos filhos, foi sumariamente substituída por uma jovem de bunda dura e sorriso largo — atributos que, embora não constem no Código Civil, parecem ter força normativa em certos lares.


O juiz, homem de convicções pétreas e de toga inflexível, ainda tentou insistir. Mas a promotora, conhecendo o gosto literário do magistrado, recusou novamente e citou Machado de Assis: “o casamento é uma bela coisa, mas o que faz bem para uns, pode fazer mal a outros”. E acrescentou que o mal, no caso, estava na troca — desnecessária e curta, pois a bela jovem não escolheu o senhor por seus atributos intelectuais, mas pela conta bancária, capaz de dispensá-la do trabalho.


No fim, restou à vítima apenas o consolo jurídico: se ao vencedor cabem as batatas, como dizia Machado, a ela coube o ônus de cuidar sozinha dos filhos. O marido, por sua vez, sequer demonstrou interesse na guarda compartilhada, alegando que iria residir em uma bela praia cearense. A pensão alimentícia arbitrada, segundo ele, não passava de um alvará de liberdade — sem tornozeleira eletrônica, mas apenas com a obrigação de pagar mensalmente o que a justiça o condenou.