Artigo
Para que o leitor não pense que o tema entre psicografia e direito é inédito, não posso deixar de citar alguns casos que a psicografia teve papel relevante na Justiça.
Os elementos buscados na internet, com apoio de sites educativos sobre espiritismo, principalmente o Abrame, certamente muito esclareceu sobre a aceitação de cartas psicografadas como meio de prova judicial.
Um dos casos de grande repercussão e mencionado no site acima, é de um acidente com arma de fogo entre dois amigos, ocorrido no ano de 1.976, em Goiânia. O caso foi inclusive citado no filme “Chico Xavier”, de produção e direção de Daniel Filho.
Durante o julgamento, o advogado de defesa juntou uma carta psicografada por Chico Xavier em que a vítima inocentava o acusado, o que levou inicialmente o juiz sentenciante a “absolver o acusado, julgando a denúncia improcedente. O Juiz sentenciante, ao atender o recurso legal da Promotoria, optou por recorrer de sua decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça que, com base na máxima quod non est in actis nom est in mundo, conheceu e deu provimento ao recurso. Nas suas alegações finais, o advogado José Cândido, citou Nelson Hungria, que diz “os motivos determinados constituem, no direito penal moderno, a pedra de toque do crime. Não há crime gratuito ou sem motivo, e é no motivo que reside à significação mesma do crime”. No Júri Popular, a defesa sustentou a tese da fortuidade, a “míngua de qualquer nexo de vontade dirigida para o evento” e, ao terminar, pediu a absolvição do acusado. Defesa consubstanciada na falta de provas da intenção criminosa. Houve réplica e tréplica.
Encerrados os debates de praxe, os jurados absolveram o réu por seis votos a um. Foi confirmada a decisão do Júri Popular – a absolvição do acusado da pena que lhe foi imputada.
Com o acolhimento da prova pelo Júri, o acusado foi absolvido e o caso encerrado depois de uma batalha judicial, já que sua pronúncia pelo delito do artigo 121, caput, do Código Penal, ocorreu em sede de recurso da Promotoria e acolhido pelo Tribunal de Justiça local.
Lembrando apenas que o Juiz de Goiânia, Dr. Orimar de Bastos, absolveu o acusado José Divino Nunes das imputações e, inconformado, a Promotoria recorreu da decisão, daí porque o caso foi levado a Júri Popular.
Mesmo com a decisão unânime do Júri pela absolvição de José Divino Nunes e embora o Promotor designado no caso – Dr. Iran Velasco Nascimento - não tenha recorrido, o Procurador Geral da Justiça Dr. Manoel Nascimento, por Portaria, designou outro Promotor para recorrer da decisão do Júri.
No entanto, já em sede de recurso, o Procurador da Justiça do Estado de Goiás, Dr. Adolfo Graciano da Silva Neto, em Parecer Criminal, acolheu a decisão dos jurados, opinando pelo improvimento do recurso, o que foi acolhido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás.
Segundo consta no livro “A psicografia no Tribunal” de Vladimir Polízio, o espírito da vítima Mauricio Henrique Garcez, através das mãos de Chico Xavier, psicografou um livro de nome “Lealdade”, onde conta os fatos ocorridos no dia do acidente que o levou desta vida e sobre o processo judicial, do seu ponto de vista, além de outras explicações e diversas cartas que escreveu para seus pais, todas psicografadas pelo médium Chico Xavier.
No livro de Vladimir Polízio, são relatados mais 08 casos em a psicografia foi utilizada em julgamento no Tribunal.
Há casos em que a carta psicografada – na qualidade de prova documental – foram utilizadas em processo judicial e de certa forma, acolhidas como prova e mantida nos autos.
O autor Eliseu F Mota Junior, em seu livro Direito Autoral na obra psicografada (p,33), citando Antonio Chaves conta que:
“A defesa de João Francisco Marcondes Fernando de Deus, acusado de ter assassinado Gleide Dutra Fernando de Deus, no dia 01.03.1980 apresentou, em junho de 1985, no primeiro julgamento pelo júri popular, que durou 15 horas, cinco cartas que teriam sido psicografadas pelo célebre médium Chico Xavier, nas quais a vítima dá a entender... que a arma teria disparado acidentalmente, obtendo absolvição, que a acusação achou ser resultante da impressão das mensagens psicografadas entre 12.07.1980 e 23.01.1981.
O caso foi objeto de minuciosa reportagem de Orlando Criscuolo para o Diário da Noite de 10.09.1979, pág 13, que remata informando ter, no dia 08 de maio daquele ano o Juiz de Direito Orimar Bastos, titular da 6ª Vara Criminal de Campinas, cidade goiana onde ocorreu o crime, absolvido José Divino:
“E pela primeira vez em toda a história jurídica do mundo, um Juiz de Direito apóia sua decisão em uma mensagem vinda do além, muito além da imaginação de qualquer ser vivo. Na sentença de absolvição aquele Magistrado diz, textualmente: “Temos que dar credibilidade na mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, anexada aos autos, onde a vítima relata o fato e isenta de culpa o acusado, discorrendo sobre as brincadeiras com revólver e o disparo da arma”
Esclarece, ainda, o autor Eliseu F da Mota Jr que o caso acima mencionado por Antonio Chaves tratava-se, na realidade, de outro semelhante, mas que envolvia – o que interessa neste trabalho – o reconhecimento da psicografia pelo Juízo de primeiro grau.
Porém, em grau de recurso, ainda que se tenha entendido a possibilidade do Magistrado julgar de acordo com seu livre convencimento, ele não poderia reconhecer meios estranhos a lei para julgar o feito.
A liberdade de consciência, de culto, de convicção filosófica consagrada na Constituição Federal não autoriza que o Magistrado, a despeito da norma legal, passe a declarar sua filosofia religiosa como fonte de direito.
Outro caso interessante citado no livro de Vladimir Polízio, é da vítima Gilberto Cuenca Dias, morto a facadas por Benedito Martiniano França.
Conta o autor que o processo tramitava normalmente, mas em decorrência das cartas psicografadas pelo falecido, publicadas no livro “Correio do Além” de Chico Xavier, o réu acabou sendo absolvido.
Ao ler esta história, imagino os direitos personalíssimos da viúva, ao ser publicado referida carta, ou até mesmo do próprio réu, que beneficiado com a situação sobrenatural, teve seu nome publicado em um livro circulando por milhões de pessoas.
Embora tudo indicava que a viúva tenha acolhido tal decisão, uma vez que não mais contou com a participação de advogados de acusação.
No entanto, embora tenha o réu se beneficiado da situação com sua absolvição, nada o impediria, tem tese, como fundamento no “Direito de Esquecimento” de iniciar um processo judicial objetivando o impedimento de circulação da obra. Assunto que ficará para um novo artigo.