Artigo

03/03/2018
Autor: Renata Soltanovitch
A proteção autoral da obra psicografada
Médium x herdeiro do morto

É importante destacar que, na maioria das vezes, são editoras especializadas em espiritismo quem  publica obras psicografadas, daí porque o leitor – diga-se consumidor - que irá adquiri-lo,  não se sentiria enganado com a obra comprada.


Segundo ponto é que o nome de quem psicografou acaba sendo destacado e o espírito que ditou ou inspirou a obra aparece também com tais indicações, ou seja, com a informação de que a obra foi ditada por desencarnado, no caso, um espírito.


Assim, não se pode dizer que o livro psicografado deixa margem de dúvidas de quem seja efetivamente seu (suposto) autor, enganando o consumidor e esbarrando nas infrações do Código de Defesa do Consumidor.


Haverá sempre a indicação do escritor e do espírito que ditou a obra.


Em linhas gerais, a obra psicografada terá sua proteção autoral como qualquer outro livro, quadro ou música, justamente por se tratar de uma criação intelectual.


Portanto, seu autor – leia-se pessoa humana capaz de direitos e obrigações – terá sua obra protegida seja ela mediúnica ou não, ainda que destaque que ela tenha sido ditada, inspirada ou escrita por um espírito.


 Neste sentido Eduardo Lycurgo Leite, em seu livro Plágio e outros Estudos em Direito de autor, pág 192 e segns; explica:


 


 “Não há como se negar que as obras psicografadas chegam ao conhecimento dos homens porque são criadas ou produzidas por transmissão por outro ser humano, assim sendo devem ser considerados como obras humanas, independentemente de se acreditar ou não na possibilidade da autoria se ser espiritual ou não – humano”.


 


E continua o autor:




 “Se, porém, admitirmos que as idéias, revelações ou fatos, enfim, o conteúdo contido nas obras psicografadas é de autoria de um ser espiritual ou não – humano e que a criação de tal obra não deriva diretamente de um esforço criativo humano, devemos considerar que sobre idéias, revelações e fatos em si não recaia qualquer proteção autoral. Contudo, obrigatoriamente, deveremos reconhecer a existência de um mínimo de criatividade humana na seleção, organização e compilação de tais idéias, fatos ou revelações e na forma de expressão pela qual tais idéias, fatos e revelações foram transportadas para o mundo terreno, o que nos levará à inafastável conclusão que a obra psicografada deverá ser vista e considerada como obra intelectual representada por uma compilação de textos que, em razão de seus critérios de seleção e organização preenche os requisitos de criatividade e originalidade sendo, assim, protegida sob a égide dos direitos autorais”.


 


 E não poderia ser diferente, na medida em que nem o legislador e muito menos o Julgador poderá reconhecer a existência de uma fé – no contexto religioso - em detrimento de outra.


Porém, a afirmação é única. Obra psicografada é protegida sim, este é um fato independentemente da fé do Julgador e seus direitos autorias pertencem àquele que a psicografou, ou seja, ao médium.