Crônica Jurídica

14/06/2026
Autor: Renata Soltanovitch
A pretensão que não quer calar
Crônica jurídica

Muitas vezes, as pessoas litigam por pura birra, ignorando a conciliação que lhes pouparia tempo e dinheiro. Mas era justamente isso que o doutor advogado mais desejava: litigar. O processo era o seu modo de advogar, ainda que a cliente não tivesse condições imediatas de pagar os honorários. Melhor receber pingado, quando do recebimento do crédito, do que ficar sem trabalho. E, amparado pela justiça gratuita, lá estava ele, pronto para executar os alimentos arbitrados caso o provedor atrasasse apenas alguns dias a pensão da ex-mulher. A fome não espera, mas a má-fé era evidente.


O doutor advogado não pretendia parar: seu objetivo era infernizar o ex e garantir seus honorários. O ex-marido, percebendo o jogo, resolveu ingressar no tabuleiro. Passou a atrasar de propósito a pensão, aguardando a ação judicial para então se valer do parágrafo 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Assim, mesmo pagando honorários de sucumbência pela metade, depositava em juízo a pensão.


A cliente já não sabia se recebia pensão ou ingressos para um espetáculo. No cartório, os servidores brincavam vendendo pipoca e fazendo apostas, porque cada audiência virava entretenimento: partes em bate-boca, citações de Clarice Lispector — “De qualquer luta ou descanso me levantarei forte e bela como um cavalo novo” — e de Machado de Assis — “A vida não é fábrica de sentimentos, não se vive como se romanceia.”


O juiz, cansado de ver o mesmo processo reaparecer em sua mesa, sugeriu que o ex-marido e o advogado abrissem uma sociedade: “Litígios S.A.”. O ex atrasaria, o advogado ajuizaria, e todos viveriam felizes — exceto a cliente, que já cogitava pedir pensão emocional pelos danos causados e o juiz, por perda de tempo útil e litigância predatória.