Artigo

16/01/2019
Autor: Renata Soltanovitch
A memória do morto
Cadáver

Embora o morto não seja mais titular de direitos, sua imagem e, mormente, seu cadáver, principalmente se exposto na mídia de forma escandalosa, com o objetivo de causar comoção pública, pode gerar aos seus herdeiros o direito a reclamar dano moral.


Os lesados pela exposição do cadáver são os herdeiros do morto, que requerem, em nome próprio, uma indenização por serem constrangidos ao constatarem seu parente, morto, exposto de forma escandalosa.