Artigo
21/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
A má fé
Ação monitória
A ação monitória possui requisitos peculiares e o juiz verificando quanto à idoneidade da prova documental, concede a chance, ao autor, de adaptação da ação em procedimento comum.
Posto isto, e não observado a sua adaptação e constatado, pelo juiz, a má fé do autor, além da improcedência da ação e a condenação dos honorários advocatícios pela sucumbência, aplica uma multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
É necessário esclarecer que a multa pela má-fé é revertida a favor do réu e não vai para o Estado, como entendem alguns.