Artigo

12/02/2026
Autor: Renata Soltanovitch
A justiça gratuita e o oficial de justiça farejador
Crônica jurídica

Já dizia Machado de Assis que “Quando se lê por olhos estranhos, entende mal as coisas” e não ter condições financeiras de arcar com as custas de um processo, tampouco com os honorários sucumbenciais se vencido for na ação, mas se utilizar de advogado particular, é, de certa forma, abusar do direito de ação, se o intuito é, claramente, distribuir várias ações como se fosse loteria. Vai que dá uma revelia.


Este era o pensamento daquele ilustre magistrado, cansado de ver aquela senhora ingressar com várias ações contra a mesma pessoa, fazendo uso dos benefícios da justiça gratuita, embora tivesse um causídico de qualidade patrocinando a distribuição das diversas ações judiciais.


Desconfiado, embora em pesquisa feita não houvesse nada em nome daquela senhora, pediu para o oficial de justiça de sua confiança fazer uma averiguação.


Em dias diversos, inclusive finais de semana, ao realizar a constatação, o oficial de justiça percebeu que a tal senhora vivia muito bem, obrigada.


Estava sempre passeando com seu cachorro caramelo e vendia, para a freguesia do bairro, uniformes escolares e marmitas caseiras que, aliás, faziam muito sucesso.


Achando que estava sendo paquerada pelo oficial de justiça, já que percebia que ele sempre a observava, passou a se vestir com estilo, sempre arrumada e frequentando semanalmente a cabeleireira de seu bairro para uma boa hidratação nos cabelos e as unhas bem feitas.


E foi assim que o oficial de justiça a relatou em sua certidão, fazendo com que o cansado magistrado, mas ainda atento, cassasse os benefícios da justiça gratuita, com o objetivo de evitar novos abusos do direito de ação.


O doutor causídico, surpreso com as informações do oficial de justiça, preferiu renunciar ao seu mandato, não sem antes ter a acuidade de notificar a tal senhora, com 10 dias de antecedência, em observância ao parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto da Advocacia e artigo 112 do Código de Processo Civil.


E a senhora, que até então se achava esperta, descobriu que justiça gratuita não é sinônimo de sorte grande — afinal, nem toda loteria termina com prêmio, mas algumas acabam mesmo é com o bilhete rasgado.