Artigo
A Subseção do interior resolveu organizar uma festa de despedida para a juíza que, após muitos anos de serviço, finalmente se aposentava. A alegria era geral. Ninguém mais suportava a doutora — nem o tribunal de ética, cansado dos inúmeros ofícios por supostas infrações de advogados que ousassem apresentar embargos de declaração, nem a comissão de prerrogativas, farta do comportamento autoritário da magistrada, que jamais atendia os profissionais da região.
Sentindo-se acolhida pela homenagem e já planejando requerer sua carteira da OAB, decidiu contribuir com a celebração comprando diversos Cupcakes. Contudo, embora os doces estivessem prontos para retirada, a recém-aposentada, acostumada a ser servida e bajulada, recusou-se a buscá-los. A confeiteira, por sua vez, com malas prontas para Paris e voo marcado, não iria se responsabilizar por entregas não previstas no contrato devidamente assinado.
Para não deixar os convidados sem os docinhos, a confeiteira os deixou no barbeiro vizinho, informando em mensagem que a retirada era responsabilidade da juíza, ora aposentada. Mas, por engano, enviou o recado ao grupo da subseção, do qual a doutora também fazia parte. Ofendida com a exposição pública, a magistrada aposentada lavrou uma ata notarial e levou o caso ao juizado especial. Como ainda não possuía a carteira da OAB, foi como simples cidadã — e, embora já tivesse sido diretora daquele Fórum, foi tratada como qualquer outro que ali buscava justiça.
E assim, a doutora, outrora temida nos corredores do fórum, viu-se reduzida à condição de autora de uma ação por Cupcakes deixados no barbeiro. O processo seguiu seu curso, como tantos outros. A diferença é que, desta vez, não havia toga capaz de disfarçar o sabor amargo da ironia — até porque, era uma ação que não precisava sequer ter sido proposta.
