Crônica Jurídica

10/05/2026
Autor: Renata Soltanovitch
A juíza, a barata e a absolvição
Crônica jurídica

Na rotina forense, a doutora juíza fazia questão de que as audiências fossem sempre presenciais. Assim, podia avaliar não apenas as palavras, mas também os gestos e expressões das partes e testemunhas. Naquele dia, o caso parecia complexo: uma alegação de violência doméstica.


A esposa afirmava que o marido havia arremessado um chinelo contra seu rosto, quebrando os óculos e causando um ferimento no olho. O réu, por sua vez, sustentava que apenas tentava matar uma barata voadora quando a esposa entrou no quarto e foi atingida por acidente.


Embora a palavra da vítima fosse suficiente para a condenação, a juíza concedeu prazo para alegações finais escritas, a pedido da defesa. Ainda assim, já se mostrava inclinada a condenar o acusado.


No dia seguinte, durante uma audiência de roubo, a sala estava repleta de policiais que haviam prendido os réus em flagrante. Eis que, de repente, surge uma barata voadora enorme, pousando na cortina atrás da magistrada. O inseto era tão grande que alguns o confundiram com uma borboleta ou até um filhote de morcego.


O pânico foi imediato: a juíza se escondeu debaixo da mesa, a escrevente refugiou-se atrás de um policial, e este chegou a sacar a arma, pronto para atirar. O clima só se acalmou quando o tenente, com sua habitual serenidade, pegou um processo da mesa da juíza e esmagou a intrusa.


Audiência suspensa, presos mantidos sob custódia. Mas o episódio deixou marcas. No dia seguinte, ao julgar o caso do chinelo e da barata, a juíza absolveu o réu — justamente porque o processo físico que servira de arma contra o inseto havia protagonizado a cena.


Como diria Machado de Assis: “A descrição da vida não vale a sensação da vida.”