Artigo
O sinônimo de urbanidade, segundo os dicionários, é cortesia, boas maneiras, afabilidades, entre outros gestos educados e de bons costumes.
Pois bem. Na teoria, a prática é outra, como dizem.
De fato, em uma audiência em que o sangue borbulha, muitos advogados, desprovidos de controle emocional, acabam muitas vezes e de forma desnecessária, ofendendo a parte contrária, o juiz e/ou seu colega de profissão.
Atuar com destemor, não significa ser grosseiro.
Ser aguerrido, não significa ser arrogante.
Com esta sua conduta, pode o advogado sofrer um procedimento disciplinar, distribuído para uma das Turmas Julgadoras do Tribunal de Ética da OAB, requerido por àquele que se sentiu ofendido.
Comprovada a falta de urbanidade, o advogado que cometeu a infração disciplinar indicada no Código de Ética poderá sofrer, dependendo de seus antecedentes, a pena de advertência.
A pena aplicada ficará registrada em sua ficha e será considerada para efeitos legais, caso o advogado cometa outras infrações disciplinares.
Portanto, o advogado deve manter uma postura de integridade e de respeito, mantendo a urbanidade e o bom trato com os outros.