Artigo

16/07/2017
Autor: Renata Soltanovitch
A importância da urbanidade
O dever de urbanidade é uma das regras éticas esculpidas no Código de Ética da OAB.

O sinônimo de urbanidade, segundo os dicionários, é cortesia, boas maneiras, afabilidades, entre outros gestos educados e de bons costumes.


Pois bem. Na teoria, a prática é outra, como dizem.


De fato, em uma audiência em que o sangue borbulha, muitos advogados, desprovidos de controle emocional, acabam muitas vezes e de forma desnecessária, ofendendo a parte contrária, o juiz e/ou seu colega de profissão.


Atuar com destemor, não significa ser grosseiro.


Ser aguerrido, não significa ser arrogante.


Com esta sua conduta, pode o advogado sofrer um procedimento disciplinar, distribuído para uma das Turmas Julgadoras do Tribunal de Ética da OAB, requerido por àquele que se sentiu ofendido.


Comprovada a falta de urbanidade, o advogado que cometeu a infração disciplinar indicada no Código de Ética poderá sofrer, dependendo de seus antecedentes, a pena de advertência.


A pena aplicada ficará registrada em sua ficha e será considerada para efeitos legais, caso o advogado cometa outras infrações disciplinares.


Portanto, o advogado deve manter uma postura de integridade e de respeito, mantendo a urbanidade e o bom trato com os outros.