Crônica Jurídica
04/05/2026
Autor: Renata Soltanovitch
A fuga
Crônica jurídica
Depois de muitos anos patrocinando um processo judicial, a advogada recebeu, a título de honorários advocatícios, um veículo de propriedade de seu cliente, conforme autorizado, de forma excepcional, pelo artigo 50, §1º, do Código de Ética da OAB. Embora o veículo estivesse gravado com cláusula de alienação fiduciária, havia uma ação judicial discutindo tais cláusulas, também patrocinada pela ilustre advogada, na qual fora concedida liminar suspendendo a busca e apreensão.
Entretanto, na véspera de um feriado, o despachante do banco, induzindo o oficial de justiça em erro, apresentou diversos mandados de busca e apreensão e resolveu incluir este veículo, omitindo que havia decisão liminar suspendendo a medida naquele dia.
A advogada, nervosa com a situação — até porque, como diria Machado de Assis, “a vida sem luta é um mar morto no centro do organismo universal” —, decidiu fugir. Em vez de entregar as chaves do veículo, fingiu que ligaria para o marido, também advogado, escondeu-se discretamente e saiu com o automóvel em disparada.
O que era apenas uma negativa de cumprimento de ordem judicial suspensa transformou-se em perseguição policial, que terminou na delegacia. Lá, a advogada apresentou ao delegado a liminar que suspendia a apreensão.
O oficial de justiça ficou indignado, e o despachante do banco acabou registrado em boletim de ocorrência por estelionato, já que tinha conhecimento da verdade e a ocultou de todos.
Ao final, a advogada aprendeu a lição: deveria ter apresentado a liminar diretamente ao oficial de justiça, evitando que seu conhecimento jurídico fosse parar nas páginas policiais.
