Artigo

29/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
A extensão do acordo judicial
Vantagem

Já escrevi em vários artigos, a vantagem da composição amigável, antes mesmo da propositura de uma ação judicial.


Sendo inviável o acordo antecedente, com a propositura da ação, as partes podem estender o teor do acordo, inclusive sobre questões não tocadas na petição inicial, incluindo pessoas diversas daquelas apontadas inicialmente, conforme autoriza o §2º do artigo 515 do Código de Processo Civil: “A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha deduzido em juízo”.


Conciliar só gera vantagem para as partes envolvidas.


Mas lembre-se, que por se tratar de direitos e obrigações que devem ser documentadas, a confecção do acordo deve ser feita por um advogado.