Artigo

Autor: Renata Soltanovitch
Vale, vale tudo!
só não pode.....

Só não pode obter provas à custa do prejuízo de demais direitos, como forma da busca da verdade real.


Provas ilícitas, quebra de sigilo profissional do advogado, violação da privacidade e o direito à não autoincriminação, também devem ser observadas pelas normas processuais civis, mesmo que o direito a ser protegido seja o patrimonial, como busca final da tutela jurisdicional.