Artigo

16/09/2017
Autor: Renata Soltanovitch
Tive uma idéia!
Ah! Tive uma ideia!

Ah! Tive uma ideia!


Que bom para você!


E vai fazer o que com ela?


Não! A ideia não é passível de proteção.


Ideia, projeto, método de negócio, não são passíveis de proteção autoral, ainda que tenha sido criação de espírito, conforme primeira parte do artigo 7 da Lei 9.610/98.


A proteção é conferida na medida em que a criação esteja exteriorizada sob determinada forma.


Portanto, a ideia, por si só, como depreende do artigo 8 da referida lei, não é protegida por direitos autorais.


Assim, uma ideia exposta ao público, libera a probabilidade de terceiros a utilizarem com temáticas semelhantes, sem que viole direitos autorais.