Artigo
20/02/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Sociedade de advogados
Forma
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional,
conforme disposto no § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.906/1994, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.247/2016 – Estatuto da Advocacia.