Artigo
28/12/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Simulação de negócio jurídico
vício
A presença de ato consciente dos envolvidos na simulação do negócio e a intenção de enganar terceiros, além do conluio entre as partes, conclui-se na simulação do negócio, a ensejar a sua anulação.
Neste sentido o Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho de Justiça Federal “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra”.