Artigo

30/12/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Sem eira nem beira
Nem onde cair morto

Não tem desespero maior para o credor do que seu devedor não possuir bens passíveis de penhora.


Mas a prevenção ainda continua sendo o melhor remédio.


Ao fazer um negócio, faça sempre por escrito e aproveite para elaborar um bom contrato, garantindo seu crédito, através de um negócio processual que inclua a possibilidade de penhora do salário do devedor em uma porcentagem razoável que evite discussões do tema na justiça.


A garantia real, ou seja, de um bem de propriedade do devedor também pode ser uma boa forma de assegurar o negócio, com autorização para que o contrato seja averbado na respectiva matricula, evitando a venda do referido patrimônio.