Artigo
Aprendemos no curso de Conciliação e Mediação, diversas técnicas positivas para motivar as partes a uma resolução do conflito.
Escuta ativa, empatia, força de vontade em resolver, enfim, diversas formas da Escola de Harvard foram repassadas e analisadas inúmeras vezes.
Definimos a conciliação e a mediação e a forma diferenciada de tratar conflitos mais pessoais, daqueles que ocorrem por mero acaso.
Inúmeros outros estudos são feitos para se restabelecer ao menos a cordialidade entre as partes, quando muitas vezes a harmonia não é possível.
Mas não se pode deixar de consignar que um acordo estabelecido gera para as partes envolvidas um compromisso com deveres e direitos que devem ser rigorosamente observados e é neste momento que a presença do advogado é de crucial importância.
As partes envolvidas deverão ter a maior clareza e certeza do teor do acordo que está sendo assinado e a presença de um advogado de sua confiança gerará mais credibilidade no compromisso que as partes estarão assinando.
Acordo não é meta para reduzir acervo do Poder Judiciário ou para evitar futuras demandas e sim um comprometimento das partes envolvidas para restabelecimento da cordialidade entre as relações.