Artigo
17/09/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Renúncia ao mandato
relação de confiança
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado que não se sentir confortável em manter a prestação de serviços com seu cliente, poderá renunciar o mandato.
A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou (artigo 16 do Código de Ética). Entretanto, deve o advogado praticar os atos processuais necessários durante o período de 10 (dez) dias, conforme § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil e § 3º do artigo 5º do Estatuto da Advocacia, salvo se durante este período, houver o ingresso de outro colega no processo.