Artigo

30/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Renegociação contratual
Aditivo

Relações contratuais que serão afetadas por conta da pandemia do Covid-19, podem ser passíveis de revisão.


A teoria da imprevisão é um dos argumentos possíveis de utilização, objetivando a resolução do contrato ou a renegociação de valores como  forma de garantir o equilíbrio entre as partes.


Mas as alterações negociadas devem ser anotadas em um documento, elaborada por advogados de confiança das partes, tendo como maior objetivo, a garantia de seu cumprimento e a motivação das alterações.