Artigo
Muitos devedores, ao receber uma carta de citação em processo judicial, finge ser outra pessoa para não assinar a correspondência, fazendo com que o credor requeira ao juiz a citação por meio do Oficial de Justiça.
É praxe forense no requerimento desta citação indicar o parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, ou seja, a realização da citação fora do horário indicativo, ou seja, dias úteis das 06 às 20horas.
Isto significa que o oficial de justiça pode comparecer para realizar o ato em pleno domingo, a qualquer horário.
E mais, verificando a recusa do devedor em recebê-lo, ele pode providenciar a citação por hora certa, intimando algum de seu familiar, inclusive, um vizinho.
Portanto, o oficial de justiça pode citar o devedor em plena manhã de domingo.