Artigo

04/08/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Pena de exclusão do advogado dos quadros da OAB
Estudos

Em nosso site, disponibilizamos dois e-books sobre a forma de tramitação do processo disciplinar que visa a exclusão do advogado dos quadros da OAB.


Para esclarecer o leitor sobre o tema, a exclusão é uma das sanções disciplinares que, conforme dispõe o artigo 38 do Estatuto da Advocacia, é aplicável nos casos de




  1. aplicação, por três vezes, de pena de suspensão do exercício profissional;




  2. prática das seguintes infrações:


    (a) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;


    (b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;


    (c) praticar crime infamante.




 


Portanto, o advogado deve manter uma conduta proba e exemplar durante toda a sua vida profissional.